LEI Nº 8.992, de 08 de fevereiro de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 006/93

DO: 14.626 de 11/02/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, especificamente na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e incluídos no Anexo XVI-A, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos em comissão constantes do Anexo único parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de fevereiro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

    

DIRETORIA DE INFORMÁTICA

    

DIRETORIA DE INFORMÁTICA

01

DGS

1

GERENTE DE INFORMÁTICA

01

DGS

2

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado