LEI Nº 8.993, de 16 de fevereiro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 025/93
DO: 14.630 de 17/02/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a criação de atividade e a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Justiça e Administração, o crédito especial de Cr$ 848.862.000,00 (oitocentos e quarenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender despesas com a execução do seu programa de trabalho, o qual obedecerá a seguinte programação:
1700 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1701 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade....................................Encargos com Dívidas de órgãos Extintos
Código........................................1701.03080332.039
4000.00 ......................................DESPESAS DE CAPITAL
4100.00.......................................INVESTIMENTOS
4190.00.......................................Diversos Investimentos
4192.00 (00)...............................Despesas de Exercícios Anteriores...Cr$ 848.862.000,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para o crédito especial decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas à Reserva de Contingência, assim especificada:
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ATIVIDADE .......................Reserva de Contingência para Despesas Supervenientes da Programação Básica
Código.....................................3901.99999992.401
9000.00....................................Cr$ 848.862.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado