LEI Nº 8.993, de 16 de fevereiro de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 025/93

DO: 14.630 de 17/02/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a criação de atividade e a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Justiça e Administração, o crédito especial de Cr$ 848.862.000,00 (oitocentos e quarenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender despesas com a execução do seu programa de trabalho, o qual obedecerá a seguinte programação:

1700 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

1701 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade....................................Encargos com Dívidas de órgãos Extintos

Código........................................1701.03080332.039

4000.00 ......................................DESPESAS DE CAPITAL

4100.00.......................................INVESTIMENTOS

4190.00.......................................Diversos Investimentos

4192.00 (00)...............................Despesas de Exercícios Anteriores...Cr$ 848.862.000,00

Art. 2º Os recursos oferecidos para o crédito especial decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas à Reserva de Contingência, assim especificada:

3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ATIVIDADE .......................Reserva de Contingência para Despesas Supervenientes da Programação Básica

Código.....................................3901.99999992.401

9000.00....................................Cr$ 848.862.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de fevereiro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado