LEI Nº 9.009, de 26 de abril de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 134/92

DO: 14.676 de 29/04/93

Regulamentação Decreto: 3629-(20/05/93)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transfere cargo do Poder Executivo para o Poder Legislativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado o cargo da categoria funcional de Pedagoga, nível TNS-2, do Grupo: Técnico de Nível Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo.

Art. 2º A adequação do cargo transferido, nos termos desta Lei, no novo órgão, far-se-á, respectivamente, por atos dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento próprio do novo órgão, a partir da transferência do cargo e do respectivo ocupante.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de abril de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício