LEI Nº 9.015, de 29 de abril de 1993
Procedência: Presidente do Tribunal de Justiça
Natureza: PL 538/92
DO: 14.678 de 03/05/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Agente de Portaria, PE-POS-4/D, do Quadro do Pessoal da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto.
Parágrafo único. A adequação do cargo ora transferido, nos termos deste artigo, ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução no Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, por ato do Governador do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de abril de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício