LEI Nº 9.019, de 29 de abril de 1993
Procedência: Presidente do Tribunal de Justiça
Natureza: PL 052/93
DO 14.678 de 03/05/93
Regulamentação Decreto: 3682-(15/06/93)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transpõe cargo do Poder Executivo para o Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transposto para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com seu respectivo ocupante, 01 (um) cargo da Categoria Funcional de Odontológo, nível 11, referência āEā, do Grupo ocupacional: Ocupações e Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único. A adequação do cargo transposto, nos termos da presente Lei, far-se-á mediante ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a respectiva redução no quadro de Pessoal do órgão de origem por ato do Governador do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de abril de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício