LEI Nº 9.020, de 29 de abril de 1993
Procedência: Presidente do Tribunal de Justiça
Natureza: PL 323/92
DO: 14.678, de 03/05/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, 01 (um) cargo de Técnico em Planejamento e Orçamento, nível ANS 6/B, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, com o respectivo ocupante.
Parágrafo único. A adequação do cargo ora transferido, nos termos deste artigo, ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução no Quadro de Pessoal do Poder Executivo por ato do Governador do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de abril de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício