LEI Nº 9.023, de 06 de maio de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 041/93
DO: 14.683, de 10/05/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo de provimento em comissão na estrutura organizacional da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, o cargo de Gerente de Contabilidade e incluído no Anexo XV-B, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O cargo de que trata o “caput” deste artigo deverá ser provido por servidor com habilitação profissional correspondente e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de maio de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – IOESC
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL Gerente de Contabilidade |
01 |
AA-DGS |
2 |
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado