LEI Nº 9.023, de 06 de maio de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 041/93

DO: 14.683, de 10/05/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo de provimento em comissão na estrutura organizacional da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, o cargo de Gerente de Contabilidade e incluído no Anexo XV-B, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. O cargo de que trata o “caput” deste artigo deverá ser provido por servidor com habilitação profissional correspondente e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de maio de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – IOESC

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

Gerente de Contabilidade

01

AA-DGS

2

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado