LEI Nº 9.034, de 17 de maio de 1993
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Júlio Garcia
Natureza: PL 086/93
DO: 14.690 de 19/05/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Guatá, com sede na Comunidade de Guatá, Município de Lauro Müller e foro na Comarca de Orleans.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de maio de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado