LEI Nº 9.051, de 17 de maio de 1993

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Edson Bez de Oliveira

Natureza: PL 093/93

DO: 14.690, de 19/05/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa do Idoso, com sede e foro na cidade e Comarca de Orleans.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado