LEI Nº 9.087, de 17 de maio de 1993

Procedência: Adelor Vieira

Natureza: PL 044/93

DO: 14.690 de 19/05/93

Alterada pela Lei 16.659/15

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Associação de Síndrome de Down de Joinville. (Redação dada pela Lei 16.659/15)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Educáveis e Síndrome de Down - ADESD, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Síndrome de Down de Joinville, com sede no Município de Joinville. (Redação dada pela Lei 16.659/15)

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei 16.659/15)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei 16.659/15)

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR) (Redação dada pela Lei 16.659/15)

Florianópolis, 17 de maio de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado