LEI Nº 9.093, de 20 de maio de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 492/92
DO: 14.697 de 28/05/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a doação de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda Pública Estadual, autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Florianópolis, uma área de terras com 134.380,00 m2 (cento e trinta e quatro mil e trezentos e oitenta metros quadrados).
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo situa-se à margem da Avenida Rubens de Arruda Ramos, prosseguindo ao longo da antiga sede do Iate Clube, do Country Clube, do Hospital Naval, até o Palácio da Agronômica, e está registrado no Serviço de Patrimônio da União, conforme Certidão nº 87/70, de fls. 43v a 45v, Livro 03, sob Regime de Aforamento, tendo como Outorgante Cedente a União Federal e como Outorgado Cessionário, o Governo do Estado de Santa Catarina – Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2º O imóvel será utilizado de acordo com o conteúdo da Certidão nº 87/80, com a anuência da União Federal, através do serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º A despesa da execução desta Lei correrá por conta da interessada.
Art. 4º A fazenda Pública Estadual será representada no ato, pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através da Gerência do NIM do Patrimônio Imobiliário, ou quem, com mandato especial, for por ela constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de maio de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado