LEI Nº 9.095, de 20 de maio de 1993

Procedência: Julio Garcia

Natureza: PL 084/93

DO: 14.697 de 28/05/93

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.721/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede título de Cidadão Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Senhor “Almir Tirelli Dias”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de maio de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado