LEI Nº 9.095, de 20 de maio de 1993
Procedência: Julio Garcia
Natureza: PL 084/93
DO: 14.697 de 28/05/93
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.721/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede título de Cidadão Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Senhor “Almir Tirelli Dias”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de maio de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado