LEI Nº 9.096, de 03 de junho de 1993

Procedência: Andrônico Pereira Filho

Natureza: PL 063

DO: 14.705 de 09/06/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre espaço destinado à Cultura e às Artes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reservar, nos programas “Sacolão e Olha o Peixe”, espaço destinado à cultura e às artes.

Art. 2º O espaço a que se refere o artigo anterior é de uso exclusivo dos municípios, para comercialização de cultura e artes regionais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de maio de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado