LEI Nº 9.096, de 03 de junho de 1993
Procedência: Andrônico Pereira Filho
Natureza: PL 063
DO: 14.705 de 09/06/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre espaço destinado à Cultura e às Artes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reservar, nos programas “Sacolão e Olha o Peixe”, espaço destinado à cultura e às artes.
Art. 2º O espaço a que se refere o artigo anterior é de uso exclusivo dos municípios, para comercialização de cultura e artes regionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de maio de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado