LEI Nº 9.100, de 03 de junho de 1993
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Wilson Wan-Dall
Natureza: PL 107/93
DO: 14.705 de 09/06/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Loteamento Bandeirantes e Adjacências, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de junho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado