LEI Nº 9.112, de 07 de junho de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 126/93

DO: 14.705 de 09/06/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado abrir o crédito especial na importância de Cr$ 4.174.417.860,53 (quatro bilhões, cento e setenta e quatro milhões, quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e sessenta cruzeiros e cinquenta e três centavos), na atividade do órgão abaixo discriminado:

3400...................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401...................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade...........Despesas de Exercícios Anteriores

Código...............3401.03070212.040

3000.00..............DESPESAS CORRENTES

3100.00..............DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00..............Diversas Despesas de Custeio

3190.00 (00)......Despesas de Exercícios Anteriores.....................................CR$ 4.174.417.860,53

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação parcial abaixo discriminada:

3900....................RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3901....................RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Atividade............Reserva de Contingência para Despesas Supervenientes da

Programação Básica

Código................3901.99999992.401

Elemento(00)......9000.00..............................................................................CR$ 4.174.417.860,53

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de junho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado