LEI Nº 9.112, de 07 de junho de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 126/93
DO: 14.705 de 09/06/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado abrir o crédito especial na importância de Cr$ 4.174.417.860,53 (quatro bilhões, cento e setenta e quatro milhões, quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e sessenta cruzeiros e cinquenta e três centavos), na atividade do órgão abaixo discriminado:
3400...................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401...................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade...........Despesas de Exercícios Anteriores
Código...............3401.03070212.040
3000.00..............DESPESAS CORRENTES
3100.00..............DESPESAS DE CUSTEIO
3190.00..............Diversas Despesas de Custeio
3190.00 (00)......Despesas de Exercícios Anteriores.....................................CR$ 4.174.417.860,53
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação parcial abaixo discriminada:
3900....................RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3901....................RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Atividade............Reserva de Contingência para Despesas Supervenientes da
Programação Básica
Código................3901.99999992.401
Elemento(00)......9000.00..............................................................................CR$ 4.174.417.860,53
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de junho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado