LEI Nº 9.116, de 07 de junho de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 127/93

DO: 14.705 de 09/06/93

Regulamentação Decreto: 3683-(15/06/93)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transpõe cargo do Poder Executivo para o Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transposto para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, com seu respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Agente Administrativo Auxiliar, nível PE-SAU-6-C, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2º A adequação do cargo ora transposto nos termos do artigo anterior, no Quadro do Tribunal de Contas, far-se-á por ato do Presidente daquela Corte de Contas, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal do Órgão de origem por ato do Senhor Governador do Estado.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de junho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado