LEI Nº 9.117, de 11 de junho de 1993

Procedência: Presidente do Tribunal de Contas

Natureza: PL 060/93

DO: 14.712 de 09/06/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o piso salarial dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, representado pelo nível I, referência A da Tabela de Vencimento do anexo VI da Lei Complementar nº 078/93.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas do Estado constantes do orçamento fiscal do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1993.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de junho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado