LEI Nº 9.117, de 11 de junho de 1993
Procedência: Presidente do Tribunal de Contas
Natureza: PL 060/93
DO: 14.712 de 09/06/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o piso salarial dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, representado pelo nível I, referência A da Tabela de Vencimento do anexo VI da Lei Complementar nº 078/93.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas do Estado constantes do orçamento fiscal do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de junho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado