LEI Nº 9.122, de 22 de junho 1993
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Manoel Mota
Natureza: PL 123/93
DO: 14.715 de 24/06/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Peroba, com sede no Município de Santa Rosa do Sul e foro na Comarca de Sombrio.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de junho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado