LEI Nº 9.127, de 22 de junho de 1993
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Adir Gentil
Natureza: PL 145/93
DO: 14.715 de 24/06/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de Utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Ressaca Esporte Clube, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de junho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado