LEI Nº 9.127, de 22 de junho de 1993

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Adir Gentil

Natureza: PL 145/93

DO: 14.715 de 24/06/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de Utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Ressaca Esporte Clube, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de junho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado