LEI Nº 9.132, de 06 de julho de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 138/93
DO: 14.726 de 09/07/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Fundo Agropecuário, no montante de Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:
1400..................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
1491..................FUNDO AGROPECUÁRIO
Atividade...........Fomento Agropecuário
Código...............1491.04181122.501
4000.00..............DESPESAS DE CAPITAL
4200.00..............INVERSÕES FINANCEIRAS
42300.00(20).....Aquisição de Bens para Revenda.......................................Cr$ 30.000.000.000,00
Art. 2º Em decorrência da alteração mencionada no artigo anterior, fica reduzido na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, na atividade abaixo mencionada, o seguinte subelemento de despesa:
1400..................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
1401..................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade...........Integralização no Fundo Agropecuário
Código...............1401.04181126.004
4000.00..............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00..............TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
4310.00..............Transferências Intragovernamentais
4313.00(00).......Contribuições a Fundos.....................................................Cr$ 30.000.000.000,00
Art. 3º Por conta do recursos a que se refere o art. 1º, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:
1400..................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
1401..................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade...........Ações Suplementares de Apoio ao Desenvolvimento Rural
Código...............1401.04401832.715
3000.00..............DESPESAS CORRENTES
3100.00..............DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(20).......Material de Consumo.........................................................Cr$ 30.000.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado