LEI Nº 9.133, de 09 de julho de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 116/93
DO: 14.727 de 12/07/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Caçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir por compra, o imóve1 de propriedade de Antônio Carlos Sá Clausen e sua mulher, 1ocalizado no Município de Caçador, com as seguintes metragens e confrontações: frente para a Rua Nereu Ramos, identificado pelo nº 241, onde mede 15,85m (quinze metros e oitenta e cinco centímetros); fundos com propriedade de Emílio Edgar Zart, na extensão de 15,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros); de um lado com área do Colégio Estadual Paulo Schieffler, medindo 58,00 m (cinquenta e oito metros) e, do outro lado com área de propriedade de Milton Buba e Oné1io F. Menta onde mede 58,00 m (cinquenta e oito metros), devidamente assentado no Registro de imóveis da Comarca de Caçador, sob matricula nº 18.568, às f1s. 212, do Livro 3-L, existindo sobre a área adquirenda uma casa de madeira edificada.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a ampliação das instalações do Colégio Estadual Paulo Schieffer, extremante da área adquirenda.
Art. 2º Para os atos constitutivos de aquisição, escrituração e respectiva transcrição no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, concernentes ao fiel cumprimento do que trata o artigo 1º desta Lei, a Fazenda Pública Estadual será representada pelo Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto ou quem por ele for designado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis, 09 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado