LEI Nº 9.134, de 09 de julho de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 153/93

DO: 14.727 de 12/07/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa o valor dos módulos integrantes do Parque Tecnológico Alfa, para fins de alienação a empresas previamente selecionadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor do módulo a ser vendido, visando a instalação de empreendimentos tecnológicos no Parque Tecnológico Alfa, para empresas selecionadas na forma estabelecida pela Lei nº 8.990, de 09 de fevereiro de 1993, fica fixado em Cr$ 368.885.000,00 (trezentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do módulo será mensalmente corrigido, a partir do mês de junho de 1993, pela Unidade Fiscal de Referência ‑ UFIR, ou por outro índice que a este venha substituir.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado