LEI Nº 9.134, de 09 de julho de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 153/93
DO: 14.727 de 12/07/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Fixa o valor dos módulos integrantes do Parque Tecnológico Alfa, para fins de alienação a empresas previamente selecionadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do módulo a ser vendido, visando a instalação de empreendimentos tecnológicos no Parque Tecnológico Alfa, para empresas selecionadas na forma estabelecida pela Lei nº 8.990, de 09 de fevereiro de 1993, fica fixado em Cr$ 368.885.000,00 (trezentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do módulo será mensalmente corrigido, a partir do mês de junho de 1993, pela Unidade Fiscal de Referência ‑ UFIR, ou por outro índice que a este venha substituir.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado