LEI Nº 9.135, de 12 de julho de 1993
Procedência: Presidente do Tribunal de Contas Natureza - PL 150/93
DO: 14.729 de 14/07/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reajusta o piso salarial do quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 26% (vinte e seis por cento) o piso salarial dos servidores do quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, representado pelo nível 1, referência A da Tabela de Vencimentos do anexo VI da Lei Complementar nº 78/93.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas do Estado constante do orçamento fiscal do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado