LEI Nº 9.146, de 12 de julho de 1993

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 190/93

DO: 14.729 de 14/07/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Balneário Camboriú, com sede e foro na cidade e Comarca de Balneário Camboriú.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 12 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado