LEI Nº 9.155, de 14 de julho de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 170/93

DO: 14.731 de 16/07/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a alteração dos Programas de trabalho de Encargos Gerais do Estado/Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda e da Secretaria de Estado da Justiça e Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os Programas de Trabalho de Encargos Gerais do Estado/Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de Cr$ 44.000.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros), reduzindo os seguintes subelementos de despesa, nos projetos e atividades abaixo discriminados:

3400 ....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

............................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO

PLANEJAMENTO E FAZENDA

Projeto................Apoio ao desenvolvimento Urbano das Cidades de Pequeno Porte de Santa

Catarina – PROURB/SC

Código................3401.07401831.563

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00..............TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

4320.00..............Transferencias Intergorvenamentais

432300(00).........Transferencias a municípios.............................................Cr$ 10.000.000.000,00

Projeto.................programa de Participação em Projetos Municipais e Comunitários

Código................3401.03080311.589

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...............TRANSFERENCIA DE CAPITAL

4320.00...............Transferencias Intergorvenamentais

4323.00(00)........Transferencias a Municípios.............................................Cr$ 10.000.000.000,00

Código................3401.03070212.139

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00...............Diversas Despesas de Custeio

3192.00(00)........Despesas de Exercícios Anteriores..................................Cr$ 3.000.000.000,00

3200,00...............TRANSFERENCIAS CORRENTES

3290.00...............Diversas Transferencias Correntes

3292.00(00)........Despesas de exercícios Anteriores...................................Cr$ 7.000.000.000,00

Atividade...........Despesas Centralizadas

Código...............3401.03070212.140

3000,00..............DESPESAS CORRENTES

3100,00..............DESPESAS DE CUSTEIO

3130,00..............Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00).......Outros Serviços e Encargos...............................................Cr$ 14.000.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividades abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:

1700....................SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

1701....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade.............Justiça Dativa

Código.................170102040142.614

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00................Serviço de Terceiros e Encargos

3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos.............................................Cr$ 20.000.000.000,00

3190.00(00).........Diversas Despesas de Custeio

3192.00(00).........Despesas de Exercícios Anteriores..................................Cr$ 24.000.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado