LEI Nº 9.155, de 14 de julho de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 170/93
DO: 14.731 de 16/07/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração dos Programas de trabalho de Encargos Gerais do Estado/Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda e da Secretaria de Estado da Justiça e Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os Programas de Trabalho de Encargos Gerais do Estado/Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de Cr$ 44.000.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros), reduzindo os seguintes subelementos de despesa, nos projetos e atividades abaixo discriminados:
3400 ....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
............................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E FAZENDA
Projeto................Apoio ao desenvolvimento Urbano das Cidades de Pequeno Porte de Santa
Catarina – PROURB/SC
Código................3401.07401831.563
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00..............TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
4320.00..............Transferencias Intergorvenamentais
432300(00).........Transferencias a municípios.............................................Cr$ 10.000.000.000,00
Projeto.................programa de Participação em Projetos Municipais e Comunitários
Código................3401.03080311.589
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00...............TRANSFERENCIA DE CAPITAL
4320.00...............Transferencias Intergorvenamentais
4323.00(00)........Transferencias a Municípios.............................................Cr$ 10.000.000.000,00
Código................3401.03070212.139
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3190.00...............Diversas Despesas de Custeio
3192.00(00)........Despesas de Exercícios Anteriores..................................Cr$ 3.000.000.000,00
3200,00...............TRANSFERENCIAS CORRENTES
3290.00...............Diversas Transferencias Correntes
3292.00(00)........Despesas de exercícios Anteriores...................................Cr$ 7.000.000.000,00
Atividade...........Despesas Centralizadas
Código...............3401.03070212.140
3000,00..............DESPESAS CORRENTES
3100,00..............DESPESAS DE CUSTEIO
3130,00..............Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00).......Outros Serviços e Encargos...............................................Cr$ 14.000.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividades abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:
1700....................SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1701....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.............Justiça Dativa
Código.................170102040142.614
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00................Serviço de Terceiros e Encargos
3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos.............................................Cr$ 20.000.000.000,00
3190.00(00).........Diversas Despesas de Custeio
3192.00(00).........Despesas de Exercícios Anteriores..................................Cr$ 24.000.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado