LEI Nº 9.156, de 14 de julho de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 171/93
DO: 14.731 de 16/07/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, no montante de Cr$ 40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de cruzeiros), anulando parcialmente nos projetos abaixo discriminados, os seguintes elementos e subelementos de despesas:
1500.....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501.....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto..................Construção, Ampliação e reforma de Prédios Escolares
Código.................1501.03412251.019
4000.00................DESPESAS DE CAPITAL
4300.00................TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4320.00................Transferência Intergovernamentais
4323.00(00)..........Transferências a Municípios.........................................Cr$ 18.000.000.000,00
Projeto..................Construção, Ampliação e Reforma de Prédio para a Administração Educacional
Código.................1501.08070251.480
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00................Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos.............................................Cr$ 15.000.000.000,00
4000.00................DESPESAS DE CAPITAL
4100.00................INVESTIMENTOS
4110.00(00)..........Obras e Instalações............................................................Cr$ 7.000.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1500.....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501.....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.............Desenvolvimento de Ações para Manutenção e Melhoria da Educação Pré-Escolar
Código................1501.08411902.578
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3200.00.................TRANSFERENCIAS CORRENTES
3230.00.................Transferencias a Instalação Privadas
3231.00(00)...........Subvenções Sociais....................................CR$ 40.000.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado