LEI Nº 9.157, de 14 de julho de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 202/93
DO: 14.731 de 16/07/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o remanejamento de recursos entre os Programas de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda e da Secretaria de Estado da Segurança pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado/Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), reduzidos o seguinte elemento de despesa, no projeto abaixo discriminado:
3400.....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401.....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Projeto..................Programa de Investimentos da Administração Pública
Código..................3401.03070211.340
41000.00..............DESPESAS DE CAPITAL
4100.00................INVESTIMENTOS
4110.00(00).........Obras e Instalações.........................................................CR$ 20.000.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado