LEI Nº 9.164, de 23 de julho de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 212/93
DO: 14.738 de 27/07/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça e Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, no valor de Cr$ 32.054.000.000,00 (trinta e dois bilhões, cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros), reduzindo os seguintes elementos e subelementos de despesas:
1700.....................SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1701.....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade..............PROGRAMA Estadual de defesa do Consumidor
Código..................1701.15814862.009
3000,00.................DESPESAS CORRENTES
3100.00.................DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00.................Serviços de Terceiros e Encargos.....................................Cr$ 2.500.000.000,00
Atividade..............Sistema de Administração de Serviços Gerais
Código..................1701.03070212.726
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO
3130,00................Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00).........Outros serviços e Encargos...............................................Cr$ 3.000.000.000,00
Atividade.............Sistema de administração de Pessoal Civil
Código.................1701.03070212.727
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00................Serviços de Terceiros e Encargos.....................................Cr$ 2.000.000.000,00
Atividade.............FUNDO ROTATIVO DE MATERIAL
Código.................1791.03070212.560
4000.00................DESPESAS DE CAPITAL
420000.................INVERSÕES FINANCEIRAS
4230.00(20).........Aquisição de bens para Revenda.......................................Cr$ 7.554.000.000,00
1792 .....................FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLECENCIA
Atividade.............Apoio Técnico e Financeiro e Entidades
Código.................1792.15814832.181
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3200.00...............TRANSFERENCIAS CORRENTES
3220.00...............Transferencias Intergovernamentais
3223.00(20)........Transferencias Municípios................................................Cr$ 10.000.000.000.00
3230 .00..............Transferencias a Instituições Privadas
3231 .00..............Subvenções Sociais..............................................................Cr$ 7.000.000.000.00
Art. 2º Em decorrência de alterações procedidas no artigo anterior, ficam reduzidos nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes subelementos de despesa:
1700....................SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1701....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.............Integralização no Fundo rotativo de Material
Código.................1701.03070216.003
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00...............TRANSFERENCIA DE CAPITAL
4310.00...............Transferencias Intragovernamentais
4313.00(00)........Contribuições a Fundos.......................................................Cr$ 7.554.000.000,00
Atividade............Integralização no Fundo para a Infância e Adolescência
Código................1701.15814836.020
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3200.00...............Transferências correntes
321000................Transferências Intragovernamentais
3210.00(00)........Contribuições a Fundos.....................................................Cr$ 17.000.000.000,00
Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o art. 1º, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes elemento e subelementos de despesa:
1700....................SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1700....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.............Coordenação e manutenção dos serviços Administrativos
Código.................1701.03070212.200
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00)........Outros Serviços e Encargos..............................................Cr$ 15.054.000.000,00
Atividade............Justiça Social
Código................1701.15814862.424
3000.00..............DESPESAS CORRENTES
3100.00..............DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00)........Material de Consumo........................................................Cr$ 14.000.000.000,00
3130.00..............Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00).......Outros Serviços e Encargos.................................................Cr$ 3.000.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado