LEI Nº 9.165, de 23 de julho de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 201/93
DO: 14.738 de 27/07/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração dos Programas de Trabalho do Fundo Agropecuário e do Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Fundo Agropecuário, no montante de Cr$ 706.463.053.053,27 (setecentos e seis milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, cinqüenta e três cruzeiros e vinte e sete centavos), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada, o elemento de despesa:
1400....................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
1491.....................FUNDO AGROPECUÁRIO
Atividade.............Formato Agropecuário
Código.................DESPESAS DE CAPITAL
4200.00................Inversões financeiras
4270.00(40)..........Concessão de Empréstimo Cr$...................................................706.463.053.27
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:
1400....................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
1493.....................FUNDO DE TERRAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Atividade.............Assentamento de Agricultores sem terras
Código.................1493.04130662.502
4000.00................DESPESAS DE CAPITAL
4200.00................INVERSÕES FINANCEIRAS
4270.00(40).........Concessão de Empréstimo...................................................Cr$ 706.463.053,27
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado