LEI Nº 9.166, de 23 de julho de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 244/93
DO: 14.738 de 27/07/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração dos Programas de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os Programas de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas, no valor de Cr$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de cruzeiros), reduzindo o seguinte subelemento de despesa na atividade abaixo discriminada:
1700.....................SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1701.....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade..............Coordenação e manutenção dos serviços Administrativos
Código..................1701.03070212.200
3000.00.................DESPESAS CORRENTES
3100.00.................DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00.................Pessoal
3111.00(00)..........Pessoal Civil....................................................................Cr$.50.000.000.000.00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa.
2300....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2319....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade.............Programação a cargo do departamento de Edificações e Obras Hidráulicas
Código.................2319.03070252.020
3000.00................DESPESASCORRENTES
3200.00...............TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00...............Transferências Intragovernamentais
3211.00(00).........Transferências Operacionais...........................................Cr$ 50.000.000.000.00
Art. 3º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
2300.....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2324.....................DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS
Atividade.............Coordenação e manutenção dos serviços Administrativos
Código..................2324.03070252.038
3000,00................DESPESAS CORRENTES
3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00.................Pessoal
3111.00(20)..........Pessoal Civil....................................................................Cr$ 50.000.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado