LEI Nº 9.173, de 23 de julho de 1993
Procedência: Dep. José Pedrozo
Natureza: PL 182/93
DO: 14.738 de 27/07/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 7.756, de 28 de setembro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei nº 7.756, de 28 de setembro de 1989, modificada pela Lei nº 8.621, de 22 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art.1º....................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
II - Associações de Bairro, Centros Comunitários e Sindicatos Rurais, de Produtores, de Trabalhadores Rurais e Urbanos”;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado