LEI Nº 9.173, de 23 de julho de 1993

Procedência: Dep. José Pedrozo

Natureza: PL 182/93

DO: 14.738 de 27/07/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 7.756, de 28 de setembro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei nº 7.756, de 28 de setembro de 1989, modificada pela Lei nº 8.621, de 22 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art.1º....................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

II - Associações de Bairro, Centros Comunitários e Sindicatos Rurais, de Produtores, de Trabalhadores Rurais e Urbanos”;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado