LEI Nº 9.175, de 23 de julho de 1993
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Lírio Rosso
Natureza: PL 204/93
DO: 14.738 de 27/07/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá Denominação á Rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rodovia Manoel da Silva”, o trecho da SC - 448, entre Mãe Luzia, Município de Criciúma, à sede do Município de Forquilhinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado