LEI Nº 9.175, de 23 de julho de 1993

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Lírio Rosso

Natureza: PL 204/93

DO: 14.738 de 27/07/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá Denominação á Rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rodovia Manoel da Silva”, o trecho da SC - 448, entre Mãe Luzia, Município de Criciúma, à sede do Município de Forquilhinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado