LEI Nº 9.185, de 03 de agosto de 1993

REVOGADA pela LC 736, de 2019

 

Procedência: Líderes de Partido

Natureza: PL 230/93

DO: 14.747, de 09/08/93

DO: 14.749 de 25/08/93 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº 8.639, de 29 de maio de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 8.639, de 29 de maio de 1992, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º ..................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 2º Os reajustes dos vencimentos dos Membros do Ministério Público serão estabelecidos por Lei Estadual, na mesma data dos reajustes concedidos aos Membros do Poder Judiciário.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de agosto de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado