LEI Nº 9.189, de 01 de setembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 252/93
DO: 14.767 de 08/09/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça e Administração/Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesa:
1700....................SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1722....................INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Atividade............Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código................1722.15070212.174
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(40).........Outros Serviços e Encargos.....................................................CR$ 2.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1700....................SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1722....................INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Atividade............Desenvolvimento Social
Código................1722.15814862.687
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(40)........Outros Serviços e Encargos......................................................CR$ 2.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 01 de setembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado