LEI Nº 9.191, de 01 de setembro de 1993
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Manoel Mota
Natureza: PL 282/93
DO: 14.767 de 08/09/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Santa Cruz - SERSC, com sede na cidade de Morro Grande e foro na Comarca de Turvo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 01 de setembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado