LEI COMPLEMENTAR Nº 91, de 09 de julho de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PC 22/93

DO: 14.727 de 12/07/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos em Saúde ‑ CEDRHUS, alterando a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde nessa área e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado, como Unidade Descentralizada junto à estrutura da Secretaria de Estado da Saúde, o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos em Saúde ‑ CEDRHUS, subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Saúde.

Art. 2º O CEDRHUS tem por finalidade fixar e executar a Política Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos em Saúde, bem como nortear e realizar as ações relacionadas especificamente com a formação e educação em serviço dos profissionais da rede do Sistema único de Saúde - SUS/SC e com o desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em Saúde Coletiva.

Art. 3º Vinculadas ao CEDRHUS são criadas:

I - A Escola de formação em Saúde, com autonomia técnico-pedagógico , e funcional, destinada a realizar cursos de formação de nível médio, para os servidores de saúde, prioritariamente aqueles engajados na rede de serviços, de acordo com as necessidades do SUS/SC;

II - A Escola de Especialização e Aperfeiçoamento em Saúde Coletiva, com autonomia técnico-pedagógico e funcional, destinada à formação especializada e atualização da equipe multiprofissional da rede, conforme necessidades dos serviços de saúde do Estado.

Art. 4º Ficam criados na estrutura organizacional do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos em Saúde os cargos de provimento em comissão de Diretor do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos em Saúde - AD - DGS 1, Gerente da Escola de Formação em Saúde - AD - DGS 2 e Gerente da Escola de Especialização e Aperfeiçoamento em Saúde Coletiva – AD - DGS 2, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 5º Fica extinta na Diretoria de Administração de Pessoal a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que passa a integrar a estrutura do CEDRHUS, alterando sua nomenclatura para Gerência de Educação Con​tinuada, e mantendo o respectivo AD‑DGS 2.

Art. 6º As despesas para execução desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo expedirá o Regimento Interno do CEDRHUS e demais atos necessários à fiel execução da presente Lei Complementar.

Art. 8º Cabe ao Secretário de Estado da Saúde expedir os Regulamentos de Ensino e normas necessárias ao pleno funcionamento do CEDRHUS.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Nominata dos cargos em comissão do CEDRHUS/Secretaria de Estado da Saúde.

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO/NÍVEL

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO/NÍVEL

       

Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos em Saúde

 
     

01

Diretor do CEDRHUS

AD-DGS-1

     

01

Gerente da Escola de Formação Técnica em Saúde

AD-DGS-2

     

01

Gerente da Escola de Especialização e Aperfeiçoamento em Saúde Coletiva

AD-DGS-2

01

Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos (Pertence à Diretoria Adm. Pessoal)

AD-DGS-2

    

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado