LEI Nº 9.214, de 08 de setembro de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 321/93

D.O. 14.768, , de 08/09/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a alteração dos Programas de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, Departamento de Estradas de Rodagem e do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os Programas de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, Departamento e Estradas de Rodagem e do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas, no montante de CR$ 5.500.000.000,00 (cinco bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais), reduzindo parcialmente o seguinte subelemento de despesa, na atividade abaixo discriminada:

2300....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2319....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

- ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade............Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem

Código................2319.16880312.135

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...............TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00...............Transferências Intragovernamentais

4311.00(10)........Auxílios para Despesas de Capital.....................................CR$ 5.500.000.000,00

Art. 2º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, ficam reduzidos nos projetos abaixo relacionados, os seguintes elementos de despesa:

2300....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2322....................DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto.................Obras Conveniadas

Código.................2322.16885371.153

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4100.00...............INVESTIMENTOS

4110.00(30).......Obras e Instalações............................................................CR$ 4.500.000.000,00

Projeto................Implantação da Via Expressa Sul

Código................2322.16885391.156

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4100.00...............INVESTIMENTOS

4110.00 (30).......Obras e Instalações .........................................................CR$ 1.0000000.000,00

Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes subelementos de despesa:

2300....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2319....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade.............Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem

Código.................2319.16880312.135

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3200.00...............TRANSFER6ENCIAS CORRENTES

3210.00...............Transferências Intragovernamentais

3211.00(00).........Transferencias Operacionais.................................................Cr$ 145.000.000,00

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4310,00...............TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

4311.00(00)........Auxílios para despesas de capital........................................Cr$ 5.343.000.000,00

Atividade............Programação a Cargo do departamento de edificações e obras hidráulicas

Código................2319.03070252.020

3000.00..............DESPESAS CORRENTES

3200.00..............TRANSFERENCIAS CORRENTES

3210.00..............TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

3211.00 (00)......Transferencias Operacionais.......................................................Cr$ 1.000.000.00

4000.00..............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00..............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4300.00..............Transferencia Intragovernamentais

4311.00 (00).......Auxílio para Despesas de capital.............................................Cr$ 10.900.000,00

4311.00 (00).......Auxílios para despesas de Capital..........................................Cr$ 10.9000.000,00

Art. 4º Em virtude das alterações procedidas no artigo anterior, ficam suplementados nos projetos e atividades abaixo discriminados, os seguintes elementos e subelementos de despesa:

2300....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTE E OBRAS

2322....................DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto................Desenvolvimento Institucional – BIRD

Código................2322.16070211.157

4000.00...............Despesas de Capital

4100.00...............INVESTIMENTOS

4110.00(20)........Obras e Instalações.................................................................Cr$ 595.000.000,00

Atividade............Coordenação e manutenção dos serviços Administrativos

Código................2322.16070212.202

3000.00..............DESPESSAS CORRENTES

3100.00..............DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00..............Serviços de terceiros e Encargos

3132.00(20)........Outros Serviços e Encargos.....................................................Cr$ 25.000.000,00

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4100.00...............INVESTIMENTOS

4110.00(20)........Obras e Instalações.....................................................................Cr$ 6.000.000,00

Projeto................Desenvolvimento de Estudos e projetos

Código................2322.16885311.155

4000.00..............DESPESAS DE CAPITAL

4100.00..............Investimentos

4110.00(20).......Obras e Instalações..................................................................Cr$ 270.000,000,00

Projeto...............Obras Conveniadas

Código...............23322.16885371.153

4000.00..............DESPESAS DE CAPITAL

4100.00..............INVESTIMENTOS

4110.00 (20)......Obras e Instalações...............................................................Cr$ 1.730.000.000,00

Projeto................Integração dos Sistemas Rodoviários Federal, Estadual e Municipal – BNDS

4000.00..............DESPESAS DE CAPITAL

4100.00..............INVESTIMENTOS

4110.00(20)........Obras e Instalações.................................................................Cr$ 640.000.000,00

Projeto................Construção de Obras Rodoviárias

Código................2322.16885371.316

4000.00..............DESPESAS DE CAPITAL

4100.00..............INVESTIMENTOS

4110.00(20).......Obras e Instalações...............................................................Cr4 1.430.000,000,00

4190.00..............Diversos Investimentos

4192.00 (20)......Despesas de Exercícios Anteriores...........................................Cr$ 20.000.000,00

Projeto...............Conservação, Restauração e Segurança Rodoviária

Código...............2322.1685381.159

3000.00..............DESPESAS CORRENTES

310000...............DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(20).......Material de Consumo................................................................Cr$ 60.000.000,00

3130.00..............Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00.(20).......Outros Serviços e Encargos.....................................................Cr$ 60.000.000,00

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4100.00...............INVESTIMENTO

4110.00.(20).......Obras e Instalações.................................................................Cr$ 647.000.000,00

4190.00...............Diversos Investimentos

4192.00.(20).......Despesas de Exercícios Anteriores............................................Cr$ 5.000.000,00

2324....................DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS

Projetos...............Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos

Código................2324.03070251.962

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4100.00...............INVESTIMENTOS

4110.00 (20).......Obras e Instalações.....................................................................Cr$ 4.500.000,00

Atividade............Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código................2324.03070252.038

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DDE CUSTEIO

3120.00.(20)........Material de Consumo...................................................................Cr$ 700.000,00

3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00.(20).......Outros Serviços e Encargos..........................................................Cr$ 400.000,00

.4000.00..............DESPESAS DE CAPITAL

4100.00...............IVESTIMENTOS

4120.00.(20)........Equipamentos e Material Permanente ......................................Cr$ 6.400.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de setembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado