LEI Nº 9.215, de 14 de setembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 301/93
D.O. 14.773, de 16/09/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no montante de CR$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente no projeto e nas atividades abaixo discriminados, os seguintes elementos e subelementos de despesa:
2200....................SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto.................Projeto Mar Catarinense – Gerenciamento Costeiro/SC
Código.................2201.03090441.671
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESA DE CUSTEIO
3120.00(00).........Material de Consumo................................................................Cr$ 1.000.000,00
3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos
3131.00.(00)........Reunião de Serviços pessoais...................................................Cr$ 1.000.000,00
3132.00.(00)........Outros Serviços e Encargos.....................................................Cr$ 3.000,000,00
Atividade.............Elaboração e Divulgação de Informações Geográficas,
Cartográficas e Estatísticas.
Código.................2201.03090442.271
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00)..........Material de Consumo...............................................................Cr$ 1.000.000.00
3130.00................Serviços de terceiros e Encargos
3131.00.(00).........Remuneração de Serviços pessoais..........................................Cr$ 1.000.000,00
3132.00.(00).........Outros Serviços e Encargos.....................................................Cr$ 5.000.000,00
Atividade..............Programa Integrado de desenvolvimento Sócio-Econômico
Código..................2201.03090422.724
3000.00................DESPESSAS CORRENTES
3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00................Serviços de terceiros e Encargos
3132.00 (00)........Outros serviços e encargo.........................................................Cr$ 1.000.000,00
Atividade.............Capacitação de Recursos humanos
Código.................2201.03072172.644
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESSAS DE CUSTEIO
3130.00...............Serviços de terceiros e encargos
3132.00.(00)........Outros Serviços e encargos.......................................................Cr$ 5.000.000,00
Atividade.............Operação Especiais
Código.................2201.03080302.645
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00................Pessoal
3111.00.(00).........Pessoal Civil.............................................................................Cr$ 4.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelementos de despesa:
2101....................SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201....................GABINETE DO SECRETARIO
Atividade............Campanha de Caráter Educativo
Código.................2201.03070302.402
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00).......Outros Serviços e Encargos....................................................Cr$ 22.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de setembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado