LEI Nº 9.216, de 14 de setembro de 1993

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência - Pedro Bittencourt

Natureza: PL 220/93

DO. 14.773 de 16/09/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 8.924, de 22 de dezembro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 8.924, de 22 de dezembro de 1992.

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Clube de Mães e Creche Nossa Senhora de Azambuja, com sede e foro na cidade e comarca de São José.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de setembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado