LEI Nº 9.216, de 14 de setembro de 1993
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência - Pedro Bittencourt
Natureza: PL 220/93
DO. 14.773 de 16/09/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 8.924, de 22 de dezembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 8.924, de 22 de dezembro de 1992.
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Clube de Mães e Creche Nossa Senhora de Azambuja, com sede e foro na cidade e comarca de São José.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de setembro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado