LEI Nº 9.226, de 14 de setembro de 1993
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência - Manoel Mota
Natureza: PL 192/93
D.O. 14.773, de 16/09/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Luz, Paz e Caridade", com sede e foro na cidade e Comarca de Araranguá.
Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de setembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado