LEI Nº 9.229, de 14 de setembro de 1993

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência - Joaquim Lemos

Natureza: PL 219/93

D.O. 14.773, de 16/09/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade publica o Grupo de Apoio à Prevenção à AIDS - GAPA, com sede e foro na cidade e Comarca de Chapecó.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de setembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado