LEI Nº 9.232, de 21 de setembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 260/93
D.O. 14.784, de 01/10/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, no montante de Cr$ 74.530.000.000,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros reais), anulando parcialmente no projeto e atividade abaixo discriminados, os seguintes elemento e subelemento de despesa:
1500...................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501...................GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto................Construção, Ampliação e reforma de Prédios Escolares
Código................1501.08420251.019
3000,00...............Despesas Correntes
3200.00...............TRANSFERENCIAS CORRENTES
3220.00...............Transferências intergovernamentais
3223.00(06)........Transfer6encias a municípios Cr$ 30.000.000,00
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00...............TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00...............Transferencias intergovernamentais
4323.00.(06).......Transferencias a Municípios Cr$ 30.000.000,00
Atividades..........Desenvolvimento de Ações para Manutenção e Melhoria da Educação Pré-Escolar
Código................1501.08411902.578
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3200.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00...............Pessoal
3111.00.(06).......Pessoal Civil..................................................................................Cr$ 850.000,00
3120.00 (06).......Material de Consumo...............................................................Cr$ 11.400.000,00
3130.00...............Serviços de terceiros e Encargos
3131.00 906).......Remuneração de Serviço pessoais Cr$ 2.280.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes elementos e subelemento de despesa:
1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade............Assistência ao Educando
Código................1501.08474862
3000,00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00.(06).......Material de Consumo Cr$ 14.530.000,00
3200.00..............TRANSFERENCIAS CORRENTES
32250.00............Transferencia Correntes
3250.00..............Transferencias a Pessoas
32545.00.(06)....Transferencias a Pessoas
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de setembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado