LEI Nº 9.235, de 21 de setembro de 1993

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência - Udo Wagner

Natureza: PL 188/93

D.O. 14.778, de 23/09/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá denominação à Rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia "Carlos Zipperer Sobrinho", o trecho da BR-280, entre o Município de São Bento do Sul, no Bairro Serra Alta até a cidade de Corupá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de setembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado