LEI Nº 9.235, de 21 de setembro de 1993
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência - Udo Wagner
Natureza: PL 188/93
D.O. 14.778, de 23/09/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação à Rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia "Carlos Zipperer Sobrinho", o trecho da BR-280, entre o Município de São Bento do Sul, no Bairro Serra Alta até a cidade de Corupá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de setembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado