LEI Nº 9.244, de 21 de setembro de 1993

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Nilson Nandi

Natureza: PL 296/93

DO. 14.778 de 23/09/93

*Ver Lei nº 13.034/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural de São Lourenço D'Oeste, com sede e foro na cidade e Comarca de São Lourenço D'Oeste.

Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de setembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado