LEI Nº 9.244, de 21 de setembro de 1993
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Nilson Nandi
Natureza: PL 296/93
DO. 14.778 de 23/09/93
*Ver Lei nº 13.034/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural de São Lourenço D'Oeste, com sede e foro na cidade e Comarca de São Lourenço D'Oeste.
Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de setembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado