LEI Nº 9.250, de 21 de setembro de 1993
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência - Joaquim Lemos
Natureza: PL 309/93
D.O. 14.778, de 23/09/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente e Recreativa de Amigos e Parentes - ABRAP, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de setembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado