LEI Nº 9.259, de 04 de outubro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 300/93
D.O. 14.787 de 06/10/93
Revogada pela Lei nº 12.536/02
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Acresce o inciso XVI ao art. 6º da Lei nº 8.230, de 15 de janeiro de 1991, com nova redação dada pela Lei nº 8.307, de 21 de agosto de 1991, cria cargo em comissão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XVI ao art. 6º da Lei nº 8.230, de 15 de janeiro de 1991, com nova redação dada pela Lei nº 8.307, de 21 de agosto de 1991, redigido da seguinte forma:
"Art.6º...............................................................................................................................................................................................................................................................................
XVI - transferir recursos do Fundo para a Infância e Adolescência - FIA, às entidades públicas e privadas que atuam com programas, projetos e atividades de proteção e sócio-educativos voltados para criança, o adolescente e sua família."
Art. 2º Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, o cargo de Coordenador da Secretaria Executiva do CEDCA, Código AD-DGS, nível 1, e incluído no Anexo XV, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de outubro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
NOMINATA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
Órgão |
DENOMINAÇÃO CARGO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
Diretoria de justiça |
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado