LEI Nº 9.283, de 13 de outubro de 1993
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência - Lírio Rosso
Natureza: PL 351/93
D.O. 14.792, de 14/10/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche do Lions Clube de Siderópolis, com sede na cidade de Siderópolis e foro na Comarca de Urussanga.
Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, m Exercício