LEI Nº 9.287, de 21 de outubro de 1993

Procedência - Pres. Tribunal de Contas SC

Natureza: PL 308/93

D.O. 14.799, de 25/10/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.171, de 23 de julho de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.171, de 23 de julho de 1993, passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 01 (um) cargo de Analista de Sistemas, nível TJ-ANS-10/C, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com o respectivo ocupante."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de outubro de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício