LEI Nº 9.290, de 21 de outubro de 1993
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Júlio Teixeira
Natureza: PL 312/93
DO: 14.800, de 26/10/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Pomba Branca da Seicho-no-ie do Brasil, com sede e foro na cidade e Comarca de Laguna.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício