LEI Nº 9.290, de 21 de outubro de 1993

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Júlio Teixeira

Natureza: PL 312/93

DO: 14.800, de 26/10/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Pomba Branca da Seicho-no-ie do Brasil, com sede e foro na cidade e Comarca de Laguna.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de outubro de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício