LEI Nº 9.301, de 21 de outubro de 1993
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência - João Matos
Natureza: PL 384/93
D.O. 14.800, de 26/10/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Olaria Futebol Clube, com sede na Armação do Pântano do Sul e foro na Comarca de Florianópolis.
Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício